- 5 de março de 2017
- Posted by: Walles Contabilidade
- Category: Notícias

É a primeira vez que você irá declarar o IRPF? Se sim, você estará cheio de dúvidas ao preencher a declaração. Mas não se preocupe, logo abaixo você encontrará algumas dicas que com certeza irá lhe ajudar a ficar de bem com o Leão. Vamos lá!
O valor de IRPF é calculado proporcionalmente sobre as rendas de cada pessoa. O prazo para o preenchimento e a entrega da declaração em 2017 iniciou-se em 01/03/2017 e encerrará em 28/04/2017, portanto fique atento para não perder do prazo pois se isso acontecer o contribuinte inadimplente pagará uma multa pela entrega em atraso.
Quem deve declarar?
Em 2017, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 de renda tributável (salários, aluguéis, receitas diversas), ou que tenha recebido acima de R$ 40.000,00 de receitas isentas durante o ano de 2.016. Há outros casos em que é obrigatória a declaração. Vejamos:
- quem exerceu atividade rural em 2016 e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50;
- quem teve posse ou propriedade de bens, incluindo terra nua, com valores acima de R$ 300.000,00;
- quem teve ganhos de capital na alienação de bens sujeitos à incidência de imposto;
- quem realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias e de futuros e equivalentes;
- outros casos (entre em contato conosco aqui para avaliarmos seu caso).
Junte todas as informações e documentos necessários para a declaração. Não deixe para depois. Reserve um momento somente para isso, pois quanto mais cedo você declarar seu IRPF, mais cedo estará disponível a restituição a quem tiver direito.
Um dos documentos mais importantes que você precisa ter em mãos na hora de declarar são os comprovantes de rendimentos que são fornecidos pelas empresas e instituições financeiras. Se você ainda não conseguiu essas informações deve solicitá-los diretamente com à empresa, banco ou outros responsáveis por elas.
Os principais documentos são:
- Informe de rendimentos ou Comprovante de rendimentos: são aqueles fornecidos pelo departamento de pessoal das empresas para quem recebe salário, para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, para quem possui investimentos em aplicações financeiras sujeitas à tributação e para quem recebe aluguéis de bens móveis e imóveis (neste último caso é recomendado o preenchimento mensal do carnê leão);
- Aquisição de Bens: São documentos (Notas fiscais, Contrato de compra e venda, recibos) que comprovem a aquisição e/ou alienação de bens como veículos, imóveis, cotas de sociedade, extratos bancários, etc;
- Comprovantes de despesas: são documentos (recibos ou notas fiscais) fornecidos pelos serviços prestados por profissionais da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, etc) e da educação (escolas e faculdades), recibo de pensão alimentícia, de doações pagas ou heranças recebidas (neste último vale ressaltar que incide o ITCMD), recibo de ganhos de capital e comprovantes de dívidas contraída.
Após juntar todas as informações necessárias, vá até o portal da RFB, baixe o aplicativo e preencha sua declaração. Para aqueles que não querem se preocupar com o preenchimento vale lembrar que a Walles Contabilidade está preparada para atendê-lo.
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